main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001416-94.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRADA IMPERIOSA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A decisão impugnada está desprovida de fundamentação idônea, uma vez que não demonstra a existência de elementos concretos que justifiquem a decretação da internação provisória. 2. A gravidade abstrata da infração, sem fundamento concreto, não serve para embasar a decretação da internação provisória, medida de natureza excepcional que só pode ser adotada, quando presentes os requisitos legais previstos nos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Ordem de habeas corpus concedida.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão