TJAC 1001416-94.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRADA IMPERIOSA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A decisão impugnada está desprovida de fundamentação idônea, uma vez que não demonstra a existência de elementos concretos que justifiquem a decretação da internação provisória.
2. A gravidade abstrata da infração, sem fundamento concreto, não serve para embasar a decretação da internação provisória, medida de natureza excepcional que só pode ser adotada, quando presentes os requisitos legais previstos nos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO DEMONSTRADA IMPERIOSA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A decisão impugnada está desprovida de fundamentação idônea, uma vez que não demonstra a existência de elementos concretos que justifiquem a decretação da internação provisória.
2. A gravidade abstrata da infração, sem fundamento concreto, não serve para embasar a decretação da internação provisória, medida de natureza excepcional que só pode ser adotada, quando presentes os requisitos legais previstos nos arts. 108 e 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Ordem de habeas corpus concedida.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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