TJAC 1001420-63.2016.8.01.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisição de mercadorias para uso exclusivo nas construções sem o intuito de comercialização.
Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisição de mercadorias para uso exclusivo nas construções sem o intuito de comercialização.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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