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Jurisprudência


TJAC 1001420-63.2016.8.01.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. COBRANÇA. FATO GERADOR. PROVA . AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Embora o pacífico entendimento relacionado a não incidência de ICMS em desfavor de empresas de construção civil no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo na construção civil, sem objetivo de comercialização, o emprego das mencionadas mercadorias em obras contratadas refoge à espécie em exame pois não resulta demonstrada a aquisição de mercadorias para uso exclusivo nas construções sem o intuito de comercialização. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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