TJAC 1001421-48.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO NÃO PASSÍVEL DE SER ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MATÉRIAS NÃO CONTEMPLADAS NO ART. 1.015 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 . O art. 1.015, V, do NCPC, não ampara a interposição de agravo de instrumento para pleitear a revogação da gratuidade judiciária, e sim para impugnar a decisão que a rejeita ou acolhe o pedido de sua revogação.
2. A concessão da gratuidade judiciária deverá ser impugnada no momento em que a parte contrária for apresentar resposta ao petitório o qual ensejou o seu deferimento. Intelecção do art. 100, do CPC/2015.
3. A insurgência relativa tão somente à fixação de astreintes não comporta conhecimento, por não se tratar de hipótese prevista no rol do art. 1015 do CPC/2015 e, ainda, porque o seu valor poderá ser alterado a qualquer momento e sequer se discutirá a preclusão.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO NÃO PASSÍVEL DE SER ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MATÉRIAS NÃO CONTEMPLADAS NO ART. 1.015 DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 . O art. 1.015, V, do NCPC, não ampara a interposição de agravo de instrumento para pleitear a revogação da gratuidade judiciária, e sim para impugnar a decisão que a rejeita ou acolhe o pedido de sua revogação.
2. A concessão da gratuidade judiciária deverá ser impugnada no momento em que a parte contrária for apresentar resposta ao petitório o qual ensejou o seu deferimento. Intelecção do art. 100, do CPC/2015.
3. A insurgência relativa tão somente à fixação de astreintes não comporta conhecimento, por não se tratar de hipótese prevista no rol do art. 1015 do CPC/2015 e, ainda, porque o seu valor poderá ser alterado a qualquer momento e sequer se discutirá a preclusão.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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