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Jurisprudência


TJAC 1001422-67.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Denúncia. Prazo. Excesso. Liberdade provisória. Concessão em parte. - O excesso de prazo injustificado para o oferecimento da Denúncia estando o indiciado preso, constitui constrangimento ilegal a ensejar a concessão da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001422-67.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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