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Jurisprudência


TJAC 1001424-03.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52, DO STJ. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECISUM. REITERAÇÃO DE PEDIDO – INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO DEDUZIDOS EM WRIT ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". 2. A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de "habeas corpus". Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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