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Jurisprudência


TJAC 1001424-37.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. 2. Sendo inexistente o deferimento tácito dos beneficios da assistência judiciária gratuita, mormente quando houve imposição do pagamento das custas processuais na decisão antes proferida, torna-se defeso ao Agravante descurar-se em apresentar o comprovante de recolhimento do respectivo preparo, consoante prevê a Lei Estadual n. 1.422/2001 em sua Tabela J, item VI, alínea b, sob pena de deserção. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Eleição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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