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Jurisprudência


TJAC 1001425-85.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático. 2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Não há elementos nos autos que indiquem que o tratamento de saúde oferecido no estabelecimento prisional ao paciente é ineficiente e inadequado, bem como é muito antiga a documentação trazida pelo paciente, para atestar sua enfermidade. 4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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