TJAC 1001426-41.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Revogação. Argumentos. Repetição. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001426-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Ausência dos pressupostos do decreto preventivo. Revogação. Pedido de desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo. Impossibilidade na via eleita. Prática reiterada de crime. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada.
Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar.
O reconhecimento da prática do delito de posse irregular de arma de fogo (e não o de porte ilegal de arma de fogo) demandaria, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes: HC 112.963, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, HC 95.911, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia".
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Porte ilegal de arma. Prisão preventiva. Revogação. Argumentos. Repetição. Não conhecimento.
Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001426-41.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Ausência dos pressupostos do decreto preventivo. Revogação. Pedido de desclassificação para o delito de posse irregular de arma de fogo. Impossibilidade na via eleita. Prática reiterada de crime. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ordem denegada.
Presentes os pressupostos da preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da prisão cautelar.
O reconhecimento da prática do delito de posse irregular de arma de fogo (e não o de porte ilegal de arma de fogo) demandaria, no caso, o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes: HC 112.963, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, HC 95.911, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia".
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão