TJAC 1001426-70.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE. SUPRIMENTO JUDICIAL. MOTIVOS DA RECUSA. MENÇÃO NO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alienação de bem indívisível que pertence ao espólio pelo inventariante exige a aquiescência de todos os herdeiros.
2. De igual modo, o suprimento judicial da vontade de qualquer dos herdeiros requer a aferição da plausibilidade da recusa em autorizar a alienação, circunstância não extraída das informações constantes dos autos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE. SUPRIMENTO JUDICIAL. MOTIVOS DA RECUSA. MENÇÃO NO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alienação de bem indívisível que pertence ao espólio pelo inventariante exige a aquiescência de todos os herdeiros.
2. De igual modo, o suprimento judicial da vontade de qualquer dos herdeiros requer a aferição da plausibilidade da recusa em autorizar a alienação, circunstância não extraída das informações constantes dos autos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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