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Jurisprudência


TJAC 1001426-70.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE. SUPRIMENTO JUDICIAL. MOTIVOS DA RECUSA. MENÇÃO NO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alienação de bem indívisível que pertence ao espólio pelo inventariante exige a aquiescência de todos os herdeiros. 2. De igual modo, o suprimento judicial da vontade de qualquer dos herdeiros requer a aferição da plausibilidade da recusa em autorizar a alienação, circunstância não extraída das informações constantes dos autos. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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