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Jurisprudência


TJAC 1001430-10.2016.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar. Efeito ativo. Requisitos. Ausência. - Não preenchidos os requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento deve ser improvido. - Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001430-10.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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