TJAC 1001430-10.2016.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar. Efeito ativo. Requisitos. Ausência.
- Não preenchidos os requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento deve ser improvido.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001430-10.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Liminar. Efeito ativo. Requisitos. Ausência.
- Não preenchidos os requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, o Agravo de Instrumento deve ser improvido.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001430-10.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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