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Jurisprudência


TJAC 1001430-78.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo em via pública. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Concessão em parte. Diante das condições pessoais do paciente e o argumento segundo o qual não possui condições financeiras para o valor da fiança, impõe-se a concessão parcial da Ordem, somente para reduzir a quantia fixada. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001430-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 14/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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