TJAC 1001430-78.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo em via pública. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente e o argumento segundo o qual não possui condições financeiras para o valor da fiança, impõe-se a concessão parcial da Ordem, somente para reduzir a quantia fixada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001430-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Disparo em via pública. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Concessão em parte.
Diante das condições pessoais do paciente e o argumento segundo o qual não possui condições financeiras para o valor da fiança, impõe-se a concessão parcial da Ordem, somente para reduzir a quantia fixada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001430-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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