TJAC 1001431-92.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em face da convalidação dos pressupostos inerentes ao cárcere cautelar quando da prolação de sentença condenatória, inexiste constrangimento ilegal a suscitar a concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em face da convalidação dos pressupostos inerentes ao cárcere cautelar quando da prolação de sentença condenatória, inexiste constrangimento ilegal a suscitar a concessão da ordem.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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