TJAC 1001437-02.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Juri. Sessão de julgamento. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, tendo o Juiz singular designado data próxima para a Sessão de julgamento perante o Tribunal do Juri, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a sua realização, denegando-se a Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Juri. Sessão de julgamento. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, tendo o Juiz singular designado data próxima para a Sessão de julgamento perante o Tribunal do Juri, afasta-se o argumento de excesso de prazo para a sua realização, denegando-se a Ordem.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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