TJAC 1001438-84.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Neoplasia maligna. Tratamento fora de domicílio. Continuidade. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
- Demonstrada a possibilidade de realização do tratamento da impetrante em Hospital da rede pública de saúde nesta Cidade, o Estado do Acre deve ser desobrigado do pagamento de ajuda de custo para tratamento fora de domicílio pretendido.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001438-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Neoplasia maligna. Tratamento fora de domicílio. Continuidade. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio.
- Demonstrada a possibilidade de realização do tratamento da impetrante em Hospital da rede pública de saúde nesta Cidade, o Estado do Acre deve ser desobrigado do pagamento de ajuda de custo para tratamento fora de domicílio pretendido.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001438-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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