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Jurisprudência


TJAC 1001438-84.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Neoplasia maligna. Tratamento fora de domicílio. Continuidade. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio. - Demonstrada a possibilidade de realização do tratamento da impetrante em Hospital da rede pública de saúde nesta Cidade, o Estado do Acre deve ser desobrigado do pagamento de ajuda de custo para tratamento fora de domicílio pretendido. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001438-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, por igual votação, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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