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Jurisprudência


TJAC 1001440-54.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CASOS QUE ESGOTAM O OBJETO DA DEMANDA. QUANDO IMPORTAR AUMENTO DE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROIBIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Impossibilidade legal de concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito nos casos em que se esgota totalmente o objeto da demanda, com fundamento legal no artigo 1º da Lei n. 9.494/97. Inadmissibilidade da concessão de antecipação da tutela em face da Fazenda Pública, quando importar em aumento, extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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