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Jurisprudência


TJAC 1001440-88.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Adequado majorar o valor de astreintes, em caso de descumprimento de medida judicial como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais. 2. Contudo, o valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, tornando necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem assim aos casos em simetria objeto de julgamento desta Corte. 3. Agravo de instrumento provido, em parte.

Data do Julgamento : 07/12/2015
Data da Publicação : 23/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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