TJAC 1001441-39.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Denúncia. Inépcia. Ausência de condição de procedibilidade. Ação Penal. Falta de justa causa. Trancamento. Impossibilidade.
- O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Denúncia. Inépcia. Ausência de condição de procedibilidade. Ação Penal. Falta de justa causa. Trancamento. Impossibilidade.
- O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão