TJAC 1001442-24.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Organização criminosa. Incêndio. Receptação. Audiência de apresentação. Denúncia verbal. Sentença. Devido processo legal. Afronta. Anulação. Inexistência do ato.
- Os atos processuais - Denúncia verbal e Sentença - que teriam sido praticados com afronta ao princípio do devido processo legal na audiência de apresentação não existiram, razão pela qual não é possível a anulação dos mesmos.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Incêndio. Receptação. Audiência de apresentação. Denúncia verbal. Sentença. Devido processo legal. Afronta. Anulação. Inexistência do ato.
- Os atos processuais - Denúncia verbal e Sentença - que teriam sido praticados com afronta ao princípio do devido processo legal na audiência de apresentação não existiram, razão pela qual não é possível a anulação dos mesmos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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