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Jurisprudência


TJAC 1001443-72.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo o paciente sido posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de liminar no HC nº 416.247, revogando sua custódia cautelar, evidencia a perda do objeto deste Writ. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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