TJAC 1001446-61.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Violência doméstica. Medida protetiva. Afastamento do lar. Revogação. Impossibilidade.
- A Decisão que concedeu medida protetiva contra o paciente se encontra fundamentada, devendo ser afastado o argumento de arbitrariedade com o qual ele pretende a sua revogação.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Violência doméstica. Medida protetiva. Afastamento do lar. Revogação. Impossibilidade.
- A Decisão que concedeu medida protetiva contra o paciente se encontra fundamentada, devendo ser afastado o argumento de arbitrariedade com o qual ele pretende a sua revogação.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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