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Jurisprudência


TJAC 1001448-31.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. ACESSO AO 3º GRAU. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ADOLESCENTE. QUATRO MESES PARA A CONCLUSÃO. ADOÇÃO DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. REQUISITOS VISUALIZADOS IN CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Não obstante a Lei Federal nº 9.394/96 estabeleça que os cursos e exames supletivos, no nível de conclusão de ensino médio, sejam destinados aos maiores de dezoito anos, não se pode olvidar que o artigo 208, inciso V da Constituição Federal determina a observância da capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino. 2. No caso, encontra-se o Agravado há quatro meses de conclusão do ensino médio, que cursa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, não sendo razoável, a reforma da decisão agravada, que determina a realização de 'matrícula provisória', e somente após a entrega do certificado de conclusão do ensino médio é que será (ou não) confirmada. 3. Considerando o ajuizamento da ação em julho de 2016, em razão do lapso temporal exíguo para a conclusão do curso medio, à essa altura esta já ocorreu, assim como já atingiu o Agravado a faixa etária para prosseguir sua vida acadêmica. 4. Agravo de instrumento que se nega provimento.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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