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Jurisprudência


TJAC 1001449-79.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TESE DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EM RAZÃO DA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DO CONTRATO JÁ QUITADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a quitação da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades do contrato extinto. 2. Se é juridicamente possível a revisão judicial de contrato bancário já extinto pela quitação, com mais razão deve-se reconhecer a possibilidade de realização do cumprimento de sentença (já transitada em julgado) que reconhece a abusividade do respectivo contrato e que determina a devolução dos valores pagos a maior pela parte consumidora. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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