main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001459-94.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Condições. Descumprimento. Revogação. Audiência de justificação. Revigoramento. - Demonstrado que o Juiz singular, acolhendo justificativas apresentadas pela acusada em audiência de justificação, procedeu o revigoramento da Decisão de suspensão condicional do processo e que tinha sido revogada por descumprimento das condições impostas, afigura-se prejudicada a Ordem, diante da perda do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001459-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão