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Jurisprudência


TJAC 1001460-79.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto. - Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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