TJAC 1001460-79.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Regime aberto. Condições. Descumprimento. Regressão. Audiência de justificação. Restabelecimento. Soltura. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão do restabelecimento do regime aberto para o início do cumprimento da sua pena, cuja regressão havia se operado em razão do descumprimento das condições impostas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001460-79.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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