TJAC 1001462-49.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT.
1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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