main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001462-49.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. 1. A superveniência de sentença condenatória, in casu, evidencia a perda do objeto do presente writ. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão