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Jurisprudência


TJAC 1001463-34.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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