TJAC 1001463-34.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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