TJAC 1001469-70.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA AGRAVADA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS APRESENTADOS PELA AUTORA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Proferida sentença pelo magistrado a quo, e ainda que não interposta Apelação, não se opera a coisa julgada material com relação à matéria impugnada no agravo de instrumento, sempre que tal matéria seja prejudicial ou preliminar a uma outra questão resolvida ou decidida na sentencial.
2. Prevalece o interesse no julgamento do agravo de instrumento, sem configurar-se a perda de seu objeto, se o seu julgamento, de alguma forma, ainda for útil ao agravante, o que não é o caso dos autos,em que muito embora a Agravada detenha maior carga probatória, a autora não se desincumbiu de apresentar elementos mínimos que comprovassem sua investidura no negócio jurídico alegado.
3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA AGRAVADA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS APRESENTADOS PELA AUTORA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Proferida sentença pelo magistrado a quo, e ainda que não interposta Apelação, não se opera a coisa julgada material com relação à matéria impugnada no agravo de instrumento, sempre que tal matéria seja prejudicial ou preliminar a uma outra questão resolvida ou decidida na sentencial.
2. Prevalece o interesse no julgamento do agravo de instrumento, sem configurar-se a perda de seu objeto, se o seu julgamento, de alguma forma, ainda for útil ao agravante, o que não é o caso dos autos,em que muito embora a Agravada detenha maior carga probatória, a autora não se desincumbiu de apresentar elementos mínimos que comprovassem sua investidura no negócio jurídico alegado.
3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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