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Jurisprudência


TJAC 1001471-11.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Após o transcorrido o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545, caput, 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 186, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não é admitido o conhecimento do agravo regimental interposto. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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