TJAC 1001471-11.2015.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Após o transcorrido o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545, caput, 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 186, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não é admitido o conhecimento do agravo regimental interposto.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Após o transcorrido o prazo de cinco dias previsto nos artigos 545, caput, 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 186, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não é admitido o conhecimento do agravo regimental interposto.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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