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Jurisprudência


TJAC 1001473-10.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PARA O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. PERMISSIVO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 51, da Lei nº 11.343/06, estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial  é de trinta dias, estando o réu preso, no entanto, em seu parágrafo único, estabelece que os prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que é o caso dos autos. 2. Presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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