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Jurisprudência


TJAC 1001478-66.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Execução de pena. Regime mais gravoso. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constata-se que a Unidade prisional onde o paciente está cumprindo a pena que lhe foi imposta, adequa-se ao regime prisional estabelecido na Sentença, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de execução. - Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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