TJAC 1001478-66.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Execução de pena. Regime mais gravoso. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constata-se que a Unidade prisional onde o paciente está cumprindo a pena que lhe foi imposta, adequa-se ao regime prisional estabelecido na Sentença, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de execução.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Execução de pena. Regime mais gravoso. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Constata-se que a Unidade prisional onde o paciente está cumprindo a pena que lhe foi imposta, adequa-se ao regime prisional estabelecido na Sentença, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de execução.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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