TJAC 1001479-85.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Todos os documentos necessários à compreensão da causa devem ser juntados ao recurso quando da sua interposição, uma vez que imprescindíveis à verificação da pertinência das razões recursais. Exigência não observada no caso dos autos.
2. O translado da procuração do agravado é peça essencial para o conhecimento do agravo, nos termos da atual redação do art. 525 do Código de Processo Civil.
3. A ausência da procuração pode ser suprida por meio de certidão que comprove sua inexistência, o que não ocorreu na hipótese.
4. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS AO CONHECIMENTO RECURSAL. RECURSO NÃO INSTRUÍDO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DO RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Todos os documentos necessários à compreensão da causa devem ser juntados ao recurso quando da sua interposição, uma vez que imprescindíveis à verificação da pertinência das razões recursais. Exigência não observada no caso dos autos.
2. O translado da procuração do agravado é peça essencial para o conhecimento do agravo, nos termos da atual redação do art. 525 do Código de Processo Civil.
3. A ausência da procuração pode ser suprida por meio de certidão que comprove sua inexistência, o que não ocorreu na hipótese.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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