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Jurisprudência


TJAC 1001482-06.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Perda do objeto. - Demonstrado que a autoridade administrativa cumpriu a determinação judicial e colocou o paciente em liberdade com monitoração eletrônica, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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