TJAC 1001482-06.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a autoridade administrativa cumpriu a determinação judicial e colocou o paciente em liberdade com monitoração eletrônica, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Perda do objeto.
- Demonstrado que a autoridade administrativa cumpriu a determinação judicial e colocou o paciente em liberdade com monitoração eletrônica, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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