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Jurisprudência


TJAC 1001483-54.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR GENÉRICA. NÃO COMPROVADA A EVASÃO DO PACIENTE. REVOGAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. - Não estando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como não preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em manutenção da medida cautelar, notadamente quando a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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