TJAC 1001483-54.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR GENÉRICA. NÃO COMPROVADA A EVASÃO DO PACIENTE. REVOGAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Não estando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como não preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em manutenção da medida cautelar, notadamente quando a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR GENÉRICA. NÃO COMPROVADA A EVASÃO DO PACIENTE. REVOGAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Não estando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como não preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em manutenção da medida cautelar, notadamente quando a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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