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Jurisprudência


TJAC 1001485-58.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REPETIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CAUSA COMPLEXA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não merece conhecimento o writ que invoca iguais argumentos, já enfrentados por esta Corte, e que figura a mesma parte ativa, se traduzindo em mera repetição. 2. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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