TJAC 1001487-91.2017.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO FR INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO LIMINAR. PAGAMENTO. PARCELAS SEM PAGAMENTO. ACORDO ANTECEDENDO LIMINAR. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE PROCESSUAL. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que a boa-fé objetiva impõe aos sujeitos de direito determinada conduta omissiva ou comissiva quando de suas relações obrigacionais, fundamentada na lealdade e na probidade, obstando comportamento contraditório e impedindo o exercício abusivo de direito pelos contratantes no cumprimento das obrigações.
2. Na espécie, antecedendo à liminar que determinou a busca e apreensão do veículo, as partes transacionaram quanto ao valor inadimplido, tanto que o boleto encaminhado à consumidora para o pagamento das parcelas de nº 27, 28 e 29, contém o mesmo logotipo do escritório de advocacia da petição inicial.
3. Portanto, ocorrendo atraso no pagamento das parcelas em vista de acordo firmado entre as partes, antecedendo até mesmo à concessão da medida liminar, não há falar em busca e apreensão do bem objeto da lide à ausência da mora da devedora.
4. No ponto, desprovido do dever de lealdade e boa fé pois ao tempo em que feita a transação com a ré, parcelados os valores em atraso em três vezes, o Autor nada informou nos autos quanto à da causa de pedir, voltada para mora do devedor
5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO FR INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO LIMINAR. PAGAMENTO. PARCELAS SEM PAGAMENTO. ACORDO ANTECEDENDO LIMINAR. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. BOA-FÉ OBJETIVA E LEALDADE PROCESSUAL. OFENSA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consabido que a boa-fé objetiva impõe aos sujeitos de direito determinada conduta omissiva ou comissiva quando de suas relações obrigacionais, fundamentada na lealdade e na probidade, obstando comportamento contraditório e impedindo o exercício abusivo de direito pelos contratantes no cumprimento das obrigações.
2. Na espécie, antecedendo à liminar que determinou a busca e apreensão do veículo, as partes transacionaram quanto ao valor inadimplido, tanto que o boleto encaminhado à consumidora para o pagamento das parcelas de nº 27, 28 e 29, contém o mesmo logotipo do escritório de advocacia da petição inicial.
3. Portanto, ocorrendo atraso no pagamento das parcelas em vista de acordo firmado entre as partes, antecedendo até mesmo à concessão da medida liminar, não há falar em busca e apreensão do bem objeto da lide à ausência da mora da devedora.
4. No ponto, desprovido do dever de lealdade e boa fé pois ao tempo em que feita a transação com a ré, parcelados os valores em atraso em três vezes, o Autor nada informou nos autos quanto à da causa de pedir, voltada para mora do devedor
5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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