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Jurisprudência


TJAC 1001490-46.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares diversas. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas, feita pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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