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Jurisprudência


TJAC 1001493-98.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: a.2) "Não trazendo a parte Agravante prova capaz de elidir a presunção de veracidade que gozam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não há razão para reforma da decisão que homologou aludidos cálculos. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000631-30.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 12.09.2017, acórdão n.º 18.067, unânime)". b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor exequendo. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º Apelação n.º 0700308-76.2014.8.01.0009, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 15.06.2015, acórdão n.º 16.153, unânime)". c) "... existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001012-38.2017.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 4.607, j. 18.08.2017, unânime)" 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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