TJAC 1001494-20.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BEM OBJETO DA INADIMPLÊNCIA APREENDIDO JUDICIALMENTE. VENDA DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELECÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. DESÍDIA DA EMPRESA CREDORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo o bem apreendido há mais de 01 (um) ano, mostra-se ilegítima a permanência do cadastro da parte devedora nos órgãos de inadimplentes, em razão da desídia da parte credora em proceder à venda em leilão do bem apreendido, possibilitando a apuração dos valores do possível saldo devedor existentes, bem como a transferência do bem e as pertinentes baixas, ônus de sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 2º, do Decreto -Lei 911/69.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BEM OBJETO DA INADIMPLÊNCIA APREENDIDO JUDICIALMENTE. VENDA DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELECÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. DESÍDIA DA EMPRESA CREDORA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Sendo o bem apreendido há mais de 01 (um) ano, mostra-se ilegítima a permanência do cadastro da parte devedora nos órgãos de inadimplentes, em razão da desídia da parte credora em proceder à venda em leilão do bem apreendido, possibilitando a apuração dos valores do possível saldo devedor existentes, bem como a transferência do bem e as pertinentes baixas, ônus de sua responsabilidade, conforme o disposto no art. 2º, do Decreto -Lei 911/69.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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