TJAC 1001495-05.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas de ser nomeado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas de ser nomeado.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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