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Jurisprudência


TJAC 1001498-86.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO. 1. Há constrangimento ilegal quando o Paciente, condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção e 30 (trinta) dias de prisão simples, no regime aberto, permanece preventivamente preso. 2. Habeas corpus conhecido e concedido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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