TJAC 1001498-86.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO.
1. Há constrangimento ilegal quando o Paciente, condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção e 30 (trinta) dias de prisão simples, no regime aberto, permanece preventivamente preso.
2. Habeas corpus conhecido e concedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO.
1. Há constrangimento ilegal quando o Paciente, condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção e 30 (trinta) dias de prisão simples, no regime aberto, permanece preventivamente preso.
2. Habeas corpus conhecido e concedido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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