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Jurisprudência


TJAC 1001500-61.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES PRODUZIDOS DE MANEIRA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DE FORÇA PROBANTE PARA OS FATOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos requisitos presentes no artigo 273 do Código de Processo Civil. 2. Nos moldes dos artigos 219, parágrafo único, do Código Civil e 368, parágrafo único, do Código Processo Civil, as enunciações sobrepujadas em documento particular unilateral só fazem prova contra quem o produziu, não podendo jugular juridicamente terceiro que não participou de sua elaboração. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 22/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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