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Jurisprudência


TJAC 1001500-90.2017.8.01.0000

Ementa
V.V. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. 1.Oferecida a denúncia durante o trâmite do writ, resta superada a alegação de excesso de prazo. 2. A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente. 3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas da prisão, diante das circunstâncias do delito, que, em tese, evidenciam a insuficiência de providências menos gravosas. 5. Habeas Corpus conhecido e denegado. V.v. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. ESTANDO O PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS, SEM QUE SE TENHA OFERECIDO A DENÚNCIA, CONCEDE-SE A ORDEM PARA QUE RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE.  Ultrapassado, em muito, o prazo previsto nos artigos 10, caput, e 46, ambos do CPP, é de se reconhecer o constrangimento ilegal para o paciente cautelarmente preso, advindo do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.  Concessão da Ordem.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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