TJAC 1001502-94.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto. Coação no curso do processo. Questão de Ordem. Execução provisória determinada pela Câmara Criminal. Incompetência.
- O Habeas Corpus se volta contra Decisão da Câmara Criminal, que acolhendo Questão de Ordem determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, decorrendo daí a sua incompetência para julgar a presente Ordem.
- A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato seu, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Coação no curso do processo. Questão de Ordem. Execução provisória determinada pela Câmara Criminal. Incompetência.
- O Habeas Corpus se volta contra Decisão da Câmara Criminal, que acolhendo Questão de Ordem determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, decorrendo daí a sua incompetência para julgar a presente Ordem.
- A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato seu, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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