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Jurisprudência


TJAC 1001502-94.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto. Coação no curso do processo. Questão de Ordem. Execução provisória determinada pela Câmara Criminal. Incompetência. - O Habeas Corpus se volta contra Decisão da Câmara Criminal, que acolhendo Questão de Ordem determinou a imediata execução provisória da pena imposta ao paciente, decorrendo daí a sua incompetência para julgar a presente Ordem. - A Câmara Criminal não tem competência para julgar Habeas Corpus contra ato seu, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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