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Jurisprudência


TJAC 1001503-79.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Prisão temporária. Cumprimento. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Demonstrado que a impetrante foi posta em liberdade pela própria autoridade apontada como coatora, em razão do cumprimento da sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001503-79.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Mandado de Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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