TJAC 1001505-49.2016.8.01.0000
Revisão Criminal. Roubo seguido de morte. Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei penal ou à evidência dos autos. Não ocorrência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001505-49.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão Criminal. Roubo seguido de morte. Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei penal ou à evidência dos autos. Não ocorrência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001505-49.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão