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Jurisprudência


TJAC 1001505-49.2016.8.01.0000

Ementa
Revisão Criminal. Roubo seguido de morte. Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei penal ou à evidência dos autos. Não ocorrência. Improcedência. - A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência. - Revisão Criminal improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001505-49.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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