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Jurisprudência


TJAC 1001505-78.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO POR AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos. 3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 4. Impossível a concessão de Liberdade Provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento. 5. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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