TJAC 1001505-78.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO POR AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Impossível a concessão de Liberdade Provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO POR AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Impossível a concessão de Liberdade Provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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