TJAC 1001506-34.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo. Sentença prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória na Ação Penal proposta contra o paciente, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo. Sentença prolatada. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença condenatória na Ação Penal proposta contra o paciente, cessam os motivos que ensejaram a impetração da Ordem, restando a mesma prejudicada.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão