TJAC 1001507-19.2016.8.01.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE ATUAL DO IMÓVEL. DEMONSTRADA. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Detém a posse aquele que, pelo menos, tem a possibilidade de exercer poderes sobre o bem, excluindo qualquer outra pessoa do exercício simultâneo destes poderes.
2. No caso em exame, o agravado logrou êxito em comprovar, no juízo de primeiro grau, que defendia sua posse no imóvel esbulhado pelos agravantes, o que de per si, é suficiente para o deferimento da medida antecipatória.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE ATUAL DO IMÓVEL. DEMONSTRADA. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Detém a posse aquele que, pelo menos, tem a possibilidade de exercer poderes sobre o bem, excluindo qualquer outra pessoa do exercício simultâneo destes poderes.
2. No caso em exame, o agravado logrou êxito em comprovar, no juízo de primeiro grau, que defendia sua posse no imóvel esbulhado pelos agravantes, o que de per si, é suficiente para o deferimento da medida antecipatória.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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