main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001510-71.2016.8.01.0000

Ementa
V.V. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). REDUÇÃO PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA. Conforme fundamentação suscita da dosimetria da pena corroborada com a doutrina colacionada, a agravação em 1 (um) ano e 3 (três) meses ocorreu, de fato, em razão dos antecedentes, circunstâncias e consequências do crime. Não ocorreu o bis in idem, dito pelo Revisionando, na valoração, ao mesmo tempo, dos maus antecedentes e reincidência, eis que o Revisionando além de possuir condenações com trânsito em julgado, tem uma vasta lista de antecedentes. Não houve ilegalidade na fundamentação das circunstâncias ora questionadas, porquanto estão de acordo com o entendimento jurisprudencial, tendo o Magistrado a quo obedecido os parâmetros estabelecidos pelo legislador para a aplicação da pena. Revisão Criminal improcedente. V.v. REVISÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. POSSIBILIDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A não recuperação da res furtiva é consequência natural dos delitos contra o patrimônio, não devendo ser considerada para majoração da pena-base. A lei penal não deve retroagir para prejudicar o réu.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão