TJAC 1001513-26.2016.8.01.0000
Revisão Criminal. Embriaguez ao volante. Dirigir veículo sem habilitação. Receptação. Reconhecimento da prescrição. Via inadequada. Não conhecimento. Reconhecimento da prescrição executória de ofício.
- O cabimento da Revisão Criminal é restrita às hipóteses previstas no Código de Processo Penal e não é a via adequada para se buscar o reconhecimento da prescrição.
- A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício.
- Revisão Criminal não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001513-26.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão Criminal. Embriaguez ao volante. Dirigir veículo sem habilitação. Receptação. Reconhecimento da prescrição. Via inadequada. Não conhecimento. Reconhecimento da prescrição executória de ofício.
- O cabimento da Revisão Criminal é restrita às hipóteses previstas no Código de Processo Penal e não é a via adequada para se buscar o reconhecimento da prescrição.
- A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício.
- Revisão Criminal não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001513-26.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Receptação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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