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Jurisprudência


TJAC 1001513-26.2016.8.01.0000

Ementa
Revisão Criminal. Embriaguez ao volante. Dirigir veículo sem habilitação. Receptação. Reconhecimento da prescrição. Via inadequada. Não conhecimento. Reconhecimento da prescrição executória de ofício. - O cabimento da Revisão Criminal é restrita às hipóteses previstas no Código de Processo Penal e não é a via adequada para se buscar o reconhecimento da prescrição. - A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. - Revisão Criminal não conhecida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001513-26.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Receptação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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